A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pela posse por um determinado tempo.
Desde 2015 é possível que seu direito de propriedade seja reconhecido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar de um processo judicial.
Para tanto, é necessário que um procedimento seja iniciado, por seu advogado, junto ao Registro de Imóveis do local da sua propriedade.
No arquivo anexo, apresentamos as instruções detalhadas para que sua propriedade seja reconhecida e que você tenha uma certidão do seu imóvel em seu nome!
Clique aqui para baixar o arquivo com as instruções!
O pedido tem o seguinte trâmite dentro do Registro de Imóveis:
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Quer saber mais?
Veja os modelos de requerimento inicial de declarações disponível: Modelos