2 de julho de 2017

Loteamento

O registro de loteamento deve obedecer a uma série de formalidades e necessita de diversas certidões em nome dos loteadores e de todos que foram proprietários do imóvel (pelos últimos 10 anos).

1) O primeiro passo é verificar se a área a ser loteada já tem matrícula própria e se está registrada em nome do loteador.

Se não tiver, regularize, primeiro, a situação do terreno no Registro de Imóveis!

2) O projeto de loteamento deve ser aprovado pela prefeitura. Lotear imóvel sem aprovação ou vendê-lo a terceiros é crime (art. 50 a 52 da Lei 6.766/79).

3) Após aprovação na Prefeitura, deve ser reunida a documentação prevista na Lei e apresentada ao Registro de Imóveis para registrar o loteamento.

O procedimento de registro não é simples, pois a quantidade de documentos a serem apresentados é grande e deve ser publicado edital, após a aprovação da documentação pelo Registro de Imóveis.

4) Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.

5) Para facilitar a obtenção das certidões, seguem os links das páginas cujas certidões podem ser expedidas pela internet:

Relacionados ao loteador:

CNPJ (Cartão de CNPJ): Link de acesso.

CPF (comprovante de inscrição): Link de acesso.

Registro Civil – Pedido de certidão Online: Link de acesso.

 

Certidões de tributos:

CND de Tributos e Contribuições Federais (por CNPJ): Link de acesso.

CND de Tributos e Contribuições Federais (por CPF): Link de acesso.

CND Estadual: Link de acesso.

 

Certidões de feitos (processos):

Justiça Federal (Escolher a opção “Seção Judiciária de Minas Gerais” na aba “Órgão”): Link de acesso.

Justiça Estadual (Tirar certidão cível e criminal): Link de acesso.

Justiça do Trabalho: Link de acesso.

CND trabalhista (TST): Link de acesso.

× Como posso te ajudar?