6 de abril de 2018

Condomínio

Para aprimorar as relações comerciais e jurídicas entre empreendedores, incorporadoras e consumidores, o CORI-MG, a Serjus-Anoreg/MG e o Sinduscon-MG desenvolveram a “Cartilha para Registro de Incorporações Imobiliárias e Condomínios”.

A publicação consolida uma série de estudos feitos por especialistas da área e propõe uma uniformização nas práticas dessa modalidade de registro de imóveis. Com isso, espera-se superar uma série de divergências de interpretação e esclarecer as dúvidas mais comuns.

Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.

Acesse a cartilha clicando aqui!

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