Através de atos de averbação dados relevantes das pessoas, do imóvel, do negócio jurídico e do direito registrado são modificados, cancelados ou extintos.
Para realizar tais modificações devem ser apresentados:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Documento oficial que justifique a mudança pretendida.
Veja abaixo os atos mais comuns de averbação, os requisitos básicos necessários para a prática do ato e os valores respectivos*:
*Deve-se acrescer ao valor informado os custos de R$40,22 pela prenotação (item 7 da tabela 4 de emolumentos) e de R$8,45 por folha de arquivamento (item 1 da tabela 8 de emolumentos).
Muitas vezes uma pessoa adquiriu o imóvel solteiro e se casou posteriormente, ou adquiriu o imóvel solteiro e hoje é viúvo ou divorciado.*
Para promover a mudança do estado civil do proprietário é preciso apresentar:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Certidão de casamento expedida há menos de 90 dias (art. 769 do Código de Normas).
O valor da averbação em cada matrícula é de R$22,83 (item 1, 'D', da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
* Quando o imóvel for bem comum do casal será necessário, além da certidão de casamento atualizada, registrar a partilha dos bens para que cada imóvel ou fração do imóvel passe a ser de titularidade exclusiva de cada cônjuge, que poderá alienar sua cota-parte sem necessidade de anuência do outro.
Via de regra, são bens comuns:
Via de regra, são bens particulares:
Para completar ou corrigir dados pessoais das pessoas constantes na matrícula deve-se apresentar:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Documento oficial demonstrando o dado a ser inserido ou corrigido, tal como cópia autenticada da carteira de identidade, CPF etc.
O valor da averbação em cada matrícula é de R$22,83 (item 1, ‘D’, da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
A chamada ‘retificação de área’ decorre, na verdade, da inserção ou alteração das medidas perimetrais do imóvel, que podem ou não resultar em modificação da área do mesmo (art. 213, II, da Lei 6.015/73).
Se o imóvel for urbano é necessário apresentar:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório).
- Memoriais descritivos e plantas (elaborados pelo responsável técnico), assinada pelos confrontantes, proprietários e engenheiro/arquiteto, com todas as firmas (assinaturas) reconhecidas;
- ART ou RRT quitada;
- Aprovação do município.
Se o imóvel for rural é necessário apresentar:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório).
- Memoriais descritivos e plantas (elaborados pelo responsável técnico), assinada pelos confrontantes, proprietários e engenheiro/arquiteto, com todas as firmas (assinaturas) reconhecidas; (o memorial descritivo deve ser georreferenciado, nos casos exigidos em lei);
- ART ou RRT quitada;
- Último CCIR quitado, CND relativa ao ITR e CAR (Cadastro da Reserva Legal no órgão ambiental), no caso de imóveis rurais.
O valor da averbação varia conforme a avaliação de cada imóvel, devendo sua avaliação real ser enquadrada no item 1, ‘C’, da tabela 4 de emolumentos.
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
O desmembramento de imóvel rural ocorre quando o(s) proprietário(s) pretendem que um imóvel seja desmembrado, passando a existir vários imóveis, cada um com matrícula própria.
O desmembramento não modifica a propriedade dos imóveis que surgirem, de modo que os mesmos proprietários do imóvel-mãe serão titulares dos imóveis-filhos, na mesma proporção.
Para desmembrar imóvel rural que ainda não foi georreferenciado, é necessário
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório).
- Memoriais descritivos e plantas (elaborados pelo responsável técnico), confrontantes, proprietários e engenheiro/arquiteto, com todas as firmas (assinaturas) reconhecidas; (o memorial descritivo deve ser georreferenciado, nos casos exigidos em lei);
- Não é necessária a assinatura dos confrontantes no caso do imóvel já estar perfeitamente descrito na matrícula-mãe e as medidas externas do perímetro não sofrerem alteração.
- ART ou RRT quitada;
- Último CCIR quitado, CND relativa ao ITR e CAR (Cadastro da Reserva Legal no órgão ambiental), no caso de imóveis rurais.
Para desmembrar imóvel rural que já foi georreferenciado, é necessário:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório).
- Memoriais descritivos e plantas georreferenciados (elaborados pelo responsável técnico), confrontantes, proprietários e engenheiro/arquiteto, com todas as firmas (assinaturas) reconhecidas; (o memorial descritivo deve ser georreferenciado, nos casos exigidos em lei);
- Não é necessária a assinatura dos confrontantes no caso do imóvel já estar perfeitamente descrito na matrícula-mãe e as medidas externas do perímetro não sofrerem alteração.
- Os memoriais descritivos devem contemplar todas as novas glebas, totalizando a área do imóvel-mãe, não podendo ser desmembrado apenas uma parte do imóvel.
- Aprovação do SIGEF relativo à descrição georreferenciada;
- ART ou RRT quitada;
- Último CCIR quitado, CND relativa ao ITR e CAR (Cadastro da Reserva Legal no órgão ambiental), no caso de imóveis rurais.
O valor da averbação varia conforme a avaliação de cada imóvel-filho, devendo a avaliação fiscal de cada imóvel criado ser enquadrada no item 1, ‘C’, da tabela 4 de emolumentos.
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Para incluir construção/edificação no imóvel deve ser apresentado:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Certidão da prefeitura atestando a área construída, sua finalidade (comercial/residencial), e que a edificação está concluída e em condições de habitabilidade;
- CND do INSS relativa à área construída ou declaração de dispensa nas hipóteses legais.
O valor da averbação é obtido tomando por base a avaliação fiscal de cada unidades construídas e enquadramento no item 1, ‘J’, da tabela 4 de emolumentos.
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Para inserir na matrícula a informação de que uma construção/edificação existente no imóvel foi demolida deve ser apresentado:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Certidão da prefeitura atestando que a edificação com área de Xm2 foi demolida;
- CND do INSS relativa à área demolida ou declaração de dispensa nas hipóteses legais.
O valor da averbação em cada matrícula é de R$22,83 (item 1, ‘K’, da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Para cancelar hipoteca ou alienação fiduciária deve ser apresentado:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Documento de quitação expedido pelo credor, com firma reconhecida, no qual se declara que a dívida foi quitada.
O valor da averbação em cada matrícula varia entre R$22,83 e R$91,45, conforme o valor da dívida (item 1, ‘G’, da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Os ônus e gravames reais são extintos por ato de averbação, em razão de ato de renúncia, quitação, revogação etc.
Para cancelar usufruto deve ser apresentado:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório);
- Certidão de óbito do usufrutuário ou escritura de renúncia de usufruto.
Para cancelar outros ônus reais deve ser apresentado o instrumento de extinção, renúncia, distrato ou revogação.
Exemplo: Para cancelar uma penhora deve ser apresentado o mandado ou ofício judicial de cancelamento.
O valor da averbação em cada matrícula varia entre R$22,83 e R$91,45, conforme o valor da dívida (item 1, ‘G’, da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
Quando é distribuída uma ação de execução, ou iniciada a fase de execução de sentença, contra o titular de bem imóvel, o credor pode dar publicidade a essa execução averbando na matrícula do imóvel a existência da ação. Com isso, terceiros que negociarem com ele terão ciência da demanda e não poderão alegar desconhecimento da ação.
Para realizar essa averbação deve-se apresentar:
- Requerimento padrão solicitando a averbação (com firma reconhecida ou assinado na presença de funcionário de nosso cartório), solicitando a averbação da distribuição em determinada matrícula, de titularidade do devedor.
- “certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa” (art. 828 do CPC).
O valor da averbação em cada matrícula é de R$22,83 (item 1, ‘E’, da tabela 4 de emolumentos).
Prazo: Protocolizado o título, o cartório proceder-se-á a averbação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 188 da Lei Federal 6.015/73, salvos nos casos previstos na referida lei.
*Deve-se acrescer ao valor informado os custos de R$40,22 pela prenotação (item 7 da tabela 4 de emolumentos) e de R$8,45 por folha de arquivamento (item 1 da tabela 8 de emolumentos).