O Cartório de Registro de Imóveis de Brazópolis, em respeito à Lei Federal nº 10.048/00, confere atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de deficiência físicas e pessoas com crianças de colo. Vale destacar, todavia, que para a protocolização de títulos para registro não existe atendimento preferencial, nos termos dos artigos 182 e seguintes da Lei Federal nº 6.015/73 e 1.493 do Código Civil Brasileiro.
Nossa estrutura, ademais, está adaptada ao atendimento dos portadores de deficiência e daqueles que possuem dificuldade de locomoção: possuímos balcão rebaixado, percurso acessível e rampa de acesso.